Pretende-se trazer ao leitor um arcabouço prático acerca dos meios de prova a serem utilizados para a comprovação do tempo especial junto ao Regime Geral de Previdência Social. Traçou-se, inicialmente, os requisitos para que um determinado período de trabalho pudesse ser computado como tal, atentando-se para as exigências legais ao longo do tempo.
Abordou-se um panorama sobre os conceitos básicos das provas, buscando a união das concepções processuais com a prática previdenciária. Alguns institutos, tais como presunções, objeto e ônus da prova, entre outros, são definidos a fim de edificar um alicerce hábil ao desenvolvimento de uma teoria probatória previdenciária.
Para que o leitor possa ter um norte sobre quais questionamentos endereçar ao cliente, a documentação necessária e os caminhos para obtenção dos elementos de prova, objetivou-se a criação de um roteiro no tópico atinente à produção extrajudicial de provas.
Procurou-se esmiuçar, ainda, o regramento sobre o reconhecimento da especialidade por categoria profissional, para os trabalhos exercidos até 28/04/1995, e os seus respectivos meios de prova, com especial atenção ao procedimento de justificação administrativa.
Quanto à produção de prova pericial, buscou-se evidenciar os requisitos para sua confecção, as hipóteses de utilização e os cuidados que o leitor deve adotar atentando-se à congruência necessária entre o que se pretende provar e o alcance advindo do trabalho técnico.