Com um olho na regulação do maior mercado de capitais do mundo, não descuida do tratamento da matéria em outros países, oferecendo farta referência bibliográfica e legislativa norte-americana e europeia. E, por fim, o autor apresenta com cuidado, mas com firmeza, crítica contundente à lei e à sua regulamentação, com argumentos tão convincentes que fazem balançar até mesmo quem, como eu, participou da elaboração de algumas daquelas normas. Coisa de um advogado de mão cheia, cujo convívio me enche diariamente de alegria e de esperança no futuro de minha amada profissão.
Marcelo Fernandez Trindade
Demonstrando, mediante a análise de vários artigos da Lei de S.A. e da Lei 6.385/76, e bem assim dos casos concretos julgados pela CVM ao interpretar o sentido e o alcance de dispositivos da Instrução CVM nº 361/02, que liquidez é um termo polissêmico, o autor se propõe a examiná-lo, todavia, sob o ponto de vista do direito societário – que constitui o cerne da obra.
Deixo ao leitor o prazer de desfrutar da obra – escrita, aliás, com “engenho”, num português impecável e com uma clareza invejável, “coisas que, juntas, [hoje] se acham muito raramente”.