'Proteção à saúde e segurança no trabalho” talvez seja, no atual cenário político-legislativo, o grande tema do Direito do Trabalho contemporâneo, notadamente no Brasil. Isto porque, ao mesmo tempo em que o legislador ordinário insiste em solapar dois séculos de progressos nesta matéria ─ a se considerar o teor do parágrafo único do novel art. 611-B da CLT, no sentido de que “[r]egras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho”, duzentos e quinze anos depois do Peel´s Act de 1802 (ou “Health and Morals of Apprentices Act”) ter associado, pela primeira vez na legislação universal, a saúde do trabalhador à sua jornada de trabalho ─, a lida forense e os organismos internacionais descobrem, nos mais inusitados contextos, riscos laborais até há pouco sequer cogitados (saúde psíquica, privacidade/integridade genética, nanotecnologia, biotecnologia etc.). A esse respeito, aliás, a Organização Internacional do Trabalho já havia dedicado, em 28 de abril de 2010 ─ no Dia Internacional da Segurança e Saúde do Trabalho ─, o relatório “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança”. Eis a patente contradição, mais explícita do que nunca, insinuando que o salto dialético, nesta matéria, não tarda a se projetar.
Na presente coletânea, o leitor encontrará sugestivas considerações teóricas e práticas a respeito desses e de tantos outros temas de Direito Ambiental do Trabalho, em sucessivo