A ordem jurídica nacional tem previsto, de maneira cada vez mais intensa, diversas hipóteses de intervenção do Estado na liberdade contratual. Nestes termos, podem ser citadas, a título de exemplo, a Lei nº 1.521/1951 (a denominada Lei dos Crimes contra a Economia Popular), a Lei nº 8.245/1992 (a Lei do Inquilinato) e a Lei nº 8.078/1990 (conhecida como Código de Defesa do Consumidor).Agora, por fim, também o novo Código Civil passou a conter expressamente, em diversos de seus dispositivos, normas que limitam tanto a liberdade contratual, como também a obrigatoriedade das convenções e a relatividade dos efeitos dos pactos, impondo aos contratantes, nas relações civis, a necessidade de também observarem o que a doutrina vem chamando de princípios sociais ou contemporâneos.