Segundo o autor, a Constituição brasileira não consagra, no rol das garantias constitucionais os direitos adquiridos de forma absoluta, de modo a condenar qualquer tipo de retroatividade, mesmo a chamada retroatividade mínima, configurada pelo alcance, pela nova lei, dos efeitos futuros das situações jurídicas constituidos sobre as égide da lei antiga. A rigor, como ele demonstra, o Constituinte não traz princípio específico que prestigie a irretroatividade das leis. O art. 5°, XXXVI, simplesmente determina que a lei não atingirá direito adquirido, ao contrário de outros direitos que, por si só, são protegidos, como a propriedade (inciso XXII), ou a livre manifestações de pensamento (incido IV).
| Editora | EDITORA RENOVAR |
| Edição | 1ª |
| Ano da Edição | 2005 |
| Autor | TOLOMEI, CARLOS YOUNG |
| EAN13 | 9788571474581 |
| ISBN | 8571474583 |
| Páginas | 296 |