Foi Michele Taruffo (que para a imensa tristeza de todos nos deixou recentemente) quem, nos países de civil law, buscou (principalmente a partir de La Prova dei Fatti, 1992) aproximar o Direito Probatório da Epistemologia (o campo da filosofia que estuda a obtenção de conhecimentos), iniciando uma verdadeira revolução cultural. Desde os anos 90, portanto, no âmbito europeu, diversos autores e autoras passaram a debater tais temas, acarretando muitas e importantes mudanças na realidade daqueles sistemas jurídicos.Mais recentemente, com a consolidação da Escola de Girona (e do Mestrado em Raciocínio Probatório daquela universidade) como uma referência mundial sobre o tema do Raciocínio Probatório, diversos países hispanohablantes da América Latina iniciaram, também naqueles territórios, tais revoluções – a partir de leituras de diversas obras-chave da literatura relevantes ao tema, praticamente todas em inglês, espanhol ou italiano. O Brasil, apesar de diversos e louváveis esforços individuais (muitos deles de ex-alunos e ex-alunas de Girona), por conta da barreira idiomática, vinha ficando muitas vezes para trás em relação a tais discussões; não só em relação ao resto do mundo, mas inclusive em relação àprópria América Latina.