Atualmente, em vista da crescente atenção dedicada à formação de profissionais idôneos e competentes – com o fortalecimento dos exames para o exercício da advocacia e para o ingresso no Ministério Público e na Magistratura –, não há mais como adiar a preocupação com o estudo detido e aprofundado dos princípios que regem a exposição dos fatos no processo. E isso não apenas porque os Juízes, Promotores e Advogados obviamente não podem trabalhar sem conhecer a matéria atinente à prova dos fatos em juízo, mas também porque a legitimidade das suas funções depende de uma adequada noção de “justiça processual”, para cujas identificação e respeito são imprescindíveis ao correto delineamento dos institutos probatórios.