A utilização da ciência como método de formação de prova dos fatos submetidos a julgamento judicial é um fenômeno que se multiplica à medida que os experimentos científicos evoluem e conferem fiabilidade a procedimentos até há pouco tempo impensáveis. Embora tais práticas confiram mais certeza ao julgador em relação aos fatos que são objeto das perícias, representam novos problemas procedimentais que devem ser enfrentados pela doutrina e pelos operadores do direito no que tange à formação, apresentação e valoração da prova pericial, especialmente porque as legislações concernentes às provas processuais não acompanham os avanços da ciência nessa seara. (...) O tema é relevante porque os avanços da ciência de há muito tornaram a prova pericial, muitas das vezes, imprescindível para o esclarecimento da verdade dos fatos. O cerne da questão calca-se na aplicação de mecanismos que tornem efetivas as garantias do devido processo legal, do contraditório e do direito à prova. A delimitação do que é ciência e do que não é ciência, ou seja, entre ciência boa e ciência ruim (junk science), torna-se relevante nesse contexto, pois reflete na qualidade e na fiabilidade da prova pericial, elementos que devem conduzir o juiz na valoração desse elemento de informação admitido no processo penal, evitando-se as armadilhas da infra e da sobrevaloração da prova.
Editora | EDITORA CONTEMPLAR |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | ALMIRAO, CLAUDIA LOUREIO OCARIZ; ROSE, EDUARDO FONTICIELHA DE |
EAN13 | 9788594870490 |
ISBN | 9788594870490 |
Páginas | 154 |