No Tribunal do Júri, a quesitação é o ponto em que a técnica jurídica encontra o julgamento popular — e onde o acesso à justiça se concretiza ou se frustra. Esta obra enfrenta uma questão ainda controvertida na doutrina e nos tribunais: os vícios na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença são nulidades relativas, que dependem de prova de prejuízo, ou nulidades absolutas, reconhecíveis de ofício e insuscetíveis de convalidação?
A autora sustenta que a quesitação tem natureza constitutiva: não exterioriza uma decisão já tomada pelos jurados, mas constitui o instrumento pelo qual essa decisão se forma. Por isso, o quesito viciado não contamina uma decisão existente - impede a sua formação, afastando o princípio pas de nullité sans grief.
Em perspectiva dogmática, constitucional e garantista, e analisando em profundidade o emblemático caso Boate Kiss, a obra é leitura indispensável para advogados, defensores, magistrados, promotores e estudiosos do processo penal