O presente trabalho se dedica ao estudo da origem e formação do sistema unitário de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, que se desenvolve no Brasil, procurando descobrir suas peculiaridades frente à forma clássica própria dos Estados Unidos, que influencia o regime jurídico-político brasileiro no advento da República. Presencia-se, no bojo do mecanismo de freios e contrapesos republicano, o fortalecimento do Poder Judiciário como resultado de um movimento dialético em que, no decorrer do século XIX, a forma judiciária é negada pela jurisdição administrativa imposta pelo Poder Moderador, atribuída ao Tribunal do Tesouro e ao Conselho de Estado. A superação da contradição transforma o Judiciário e lhe confere autonomia para o exercício amplo do controle sobre os atos do Poder Público, realidade já prenunciada no período imperial em razão da forte tradição de juízo fazendário herdada de BRIEFING 3 Portugal por meio da qual não há qualquer óbice ao ajuizamento de ações de fundo pecuniário contra o Estado, visto como Fazenda Pública. Por isso, apesar da influência dos Estados Unidos, o Brasil não adota, com a República, o princípio da indemandabilidade da soberania, caro aos norte-americanos, que desenvolveram seu sistema muito na repressão ao agente público faltoso, típica do common law, com seu arsenal de writs. No Brasil, a pessoa jurídica de direito público, desde cedo, submete-se à verdadeira composição judicial. Em decorrência, ao mesmo tempo em que len
| Editora | EDITORA DIALETICA |
| Edição | 1º |
| Ano da Edição | 2021 |
| Autor | PEREIRA, DENNER |
| EAN13 | 9786559562770 |
| ISBN | 9786559562770 |
| Páginas | 140 |