No início, havia norma, mas não havia texto. Tendo surgido da prática do Supremo Tribunal Federal, a reclamação escalou dos seus julgados ao seu Regimento Interno, pulando daí para a Constituição e para o Código de Processo Civil. Ao longo do caminho, colaborou no fortalecimento das decisões de nossas Cortes Supremas e procurou auxiliar como pôde na promoção da unidade do direito. Dentro da primeira linha, foi muito feliz: enriqueceu os efeitos dos dispositivos das decisões de nossas Cortes Supremas e fez destacada figura ao acompanhar a notável expansão da jurisdição constitucional brasileira.