O presente estudo analisa a reclamação como instrumento do processo constitucional brasileiro, inserida em um momento jurídico neoconstitucional, de valorização do Poder Judiciário. Para compreender a evolução deste instituto processual foi necessária a análise do momento de transição de um período positivista para o constitucionalismo contemporâneo, com exaltação da força normativa constitucional, e superação do legicentrismo.