A forma como o Estado controla internamente a atividade de seus servidores públicos é um importante e pouco explorado instrumento de combate à corrupção. Tal atividade, entretanto, encontra limites em um possível conflito com o direito à privacidade dos servidores públicos. Propõe-se analisar, à partida, o principal baldrame jurídico que ampara a atividade de controle estatal – legalidade, interesse público, boa administração e transparência –, bem como os aspectos gerais do controle estatal e, de forma específica, do controle interno enquanto atividade de controle realizada pelo Estado-Administração sobre seus próprios atos. Na sequência, examina-se a forma como o Estado se relaciona com os seus servidores públicos, considerando tanto a organização hierárquica administrativa quanto a natureza da relação funcional e sua qualificação como uma relação de sujeição especial. Apresenta-se, então, os contornos de uma forma específica do controle interno, que diz respeito à forma como os servidores exercem a atividade pública, considerando especialmente um viés de integridade pública – o controle de conduta. Em seguida, analisa-se a aplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito da relação funcional como uma relação de sujeição especial e frente ao controle de conduta estatal, inferindo-se a necessidade de harmonizá-los com o cumprimento da finalidade do ente público.