Este trabalho corresponde, com algumas alterações, à dissertação de mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, defendida no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Os escritos visam demonstrar duas passagens muito bem delineadas. A primeira diz sobre a regulação da falência estatal para o modelo de mercado, acompanhando a tendência das legislações de ponta. Nessa esteira, as leis falenciais norte-americana e chilena foram examinadas, considerando que aquela serviu de modelo ao legislador brasileiro para a elaboração da Lei n. 11.101/05.