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    LivrariaDireito Processual CivilRecursosRECURSOS CIVEIS E OS NOVOS PODERES DO RELATOR

    RECURSOS CIVEIS E OS NOVOS PODERES DO RELATOR

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    Especificações técnicas

    PropriedadeEspecificação
    Autor
    Silva, Mario Teixeira da
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    Descrição do produto

    A edição da Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998, deu início à segunda etapa da reforma processual civil, que havia sido iniciada a partir da Lei 8.038, de 28.05.1990. A disciplina dos recursos foi aquela mais atingida pelas sucessivas modificações. Especificamente, a Lei 9.756/98 inovou o sistema recursal brasileiro, atribuindo ao relator dos processos novas funções. Agora, ele julga no lugar do colegiado, para prover ou improver os recursos. Trata-se, assim, de um poder jurisdicional que lhe foi outorgado por lei. À primeira vista, a intenção do legislador de 1998 parece ter sido a de acelerar o julgamento dos processos nos tribunais, por meio de decisões singulares. O tema é polêmico, pois, nesse ponto, houve uma quebra do caráter colegiado dos pronunciamentos do Tribunal, como previsto no art. 555, do CPC.Esse poder legal de prover ou improver recursos, isoladamente, nas hipóteses contidas no art. 557, do CPC, não é absoluto, em razão da existência do agravo interno, que propicia à parte vencida sua utilização, para submeter ao colegiado a decisão agravada. Incongruente? Em suma, propomos discutir essas questões que se apresentam relevantes para o sistema recursal brasileiro.
    Autor SILVA, MARIO TEIXEIRA DA
    ISBN 8536213302
    Páginas 166
    Edição
    Editora EDITORA JURUA
    Ano da Edição 2006
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