O código de Processo Civil de 2015 promoveu uma relevante reformulação no sistema recursal brasileiro, com o objetivo de torná-lo mais simples, célere e eficiente. O legislador buscou reduzir o excesso de recursos e a duração dos processos, valorizando a estabilidade das decisões judiciais e equilibrando o direito de recorrer com a efetividade da prestação jurisdicional.
Uma das principais inovações foi a unificação dos prazos recursais, que, em regra, passaram a ser de 15 dias úteis, garantindo maior previsibilidade. Além disso, o Novo CPC reforçou o princípio da primazia do julgamento do mérito, incentivando os tribunais a evitarem decisões baseadas em formalidades excessivas que impeçam a análise do conteúdo das demandas.
Também houve mudanças na estrutura dos recursos. O agravo retido foi extinto, enquanto o agravo de instrumento teve suas hipóteses de cabimento ampliadas e melhor definidas. Paralelamente, o código valorizou os precedentes judiciais, fortalecendo a uniformização da jurisprudência e contribuindo para maior segurança jurídica nas decisões.
O Novo CPC introduziu mecanismos para coibir recursos protelatórios, como a aplicação de multas, e ampliou as possibilidades de julgamento monocrático pelo relator, o que contribui para maior rapidez na tramitação dos processos. Assim, as mudanças refletem uma busca por maior eficiência e racionalidade no sistema processual civil brasileiro.