Em tempos onde a sociedade vive e experimenta mudanças e transformações que inflam e alimentam as expectativas, o presente trabalho surge com um objetivo pontual: lançar luzes sobre a redução da maioridade penal, uma mudança de estatura constitucional.
Assim, a proposta insere-se dentro do paradigma da Teoria dos Sistemas, que propõe um método sistêmico de observação, não linear e desprendido das amarras causais de determinação das consequências, onde a observação compreende a relação comunicativa entre o meio e os sistemas parciais, entre os sistemas parciais entre si bem como seus elementos constituintes.
Nesse caminho, três pilares teóricos são alinhavados. Em um primeiro momento, a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos de Niklas Luhmann, que permite o entendimento das influências recíprocas das relações entre os sistemas em comunicação, bem como do funcionamento dos influxos autopoiéticos, mesmo diante de situações de bloqueio sistêmico.
Em um segundo momento, a Teoria da Norma Jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Júnior ilumina através da apreensão dos aspectos relato e cometimento que as normas jurídicas possuem, em especial, a norma contida no art. 228 da CR/1988, que a calibração das normas em seus efeitos produz sentido a ser assimilado pelos sistemas de consciência, e uma disrupção comunicativa poderá ocorrer diante da mudança na relação meta-complementar, mudança esta proporcionada pelo estado de bloqueio em que se encontram os sistemas responsáveis pelo a