A Lei n. 13.467/17, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, traz importantes alterações no Direito do Trabalho, no Processo do Trabalho e na Justiça do Trabalho.
A Lei é polêmica, pois diversos dispositivos apontam precarização das condições de trabalho e restrição ao acesso do trabalhador ao Judiciário. Outros aplaudem o texto, argumentando que a nova Lei criará novos postos de trabalho, e reduzirá a litigiosidade na Justiça do Trabalho.
Pontos sensíveis do direito individual, coletivo e do processo do trabalho foram alterados, acarretando um esforço de grande monta da doutrina e dos Juízes do Trabalho para manter a identidade do Direito do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho, que têm como finalidade última a melhoria da condição social do trabalhador e assegurar o acesso à justiça do litigante economicamente fraco.
Muitos temas da Reforma Trabalhista, certamente, ainda serão discutidos por vários anos, a exemplo do banco de horas, contrato de trabalho intermitente, prevalência do negociado sobre o legislado, arbitragem, formação da jurisprudência trabalhista, e o fim da contribuição sindical compulsória, pois tocam nas estruturas e nas vigas que sustentam o direito individual e coletivo do trabalho. Também alguns pontos a Reforma atingem os princípios fundantes do direito processual do trabalho, mitigando o princípio da gratuidade judicial, instituindo a sucumbência recíproca e parcial