Chegar à quarta edição traz profundo apreço por poder contribuir com a carreira que escolhi, e escolho, a cada novo dia. As transformações são numerosas. Ilude-se, e muito, o leitor desatento que ainda interpreta a LOMAN de 1979 sem o devido exame crítico e sem considerar os avanços mais recentes. O primeiro deles refere-se à pena disciplinar de disponibilidade, definida pelo saudoso Rui Stoco como uma espécie de “soldado de reserva” ou sanção subsidiária, imposta conforme a gravidade da conduta atribuída. A Res. CNJ n. 563/2024 promoveu alteração relevante na dosimetria disciplinar.
Outra novidade é a complexa discussão sobre a valoração da antiguidade como critério de desempate na promoção por merecimento. Apresento o debate sobre o disposto na Resolução n. 507/2023 do CNJ e as decisões do STF. Ainda sobre movimentação da carreira pelo critério de merecimento, não raro, a pontuação dos magistrados no tocante ao aperfeiçoamento técnico era objeto de debates e impugnações nas votações, devido à diversidade de interpretações sobre o alcance e prazo de validade dos requisitos. A recente Res. ENFAM n. 8/2025 revisitou o tema e estabeleceu critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção de integrantes da magistratura nacional e federal, observadas as normas do CNJ.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 4° |
Ano da Edição | 2025 |
Autor | MARTINS, LIDIANE RAFAELA ARAUJO |
EAN13 | 9788544261798 |
ISBN | 9788544261798 |
Páginas | 592 |