O presente estudo tem por finalidade investigar em que medida tais atos normativos dos tribunais são aptos a regular o processo civil, a fim de estabelecer limites e verificar suas possibilidades. Não há dúvidas sobre a aptidão de tais diplomas para estabelecer regras processuais, sejam regras de competência interna das cortes, sejam regras decorrentes de delegação legislativa. O CPC brasileiro possui nada menos do que vinte e cinco disposições que remetem o regramento processual aos regimentos internos, a exemplo do art. 937, IX, que permite que estabeleça novas hipóteses de sustentação oral; do art. 950, § 1º, que autoriza a definição de prazos processuais no incidente de arguição de inconstitucionalidade; do art. 1.044, que outorga aos regimentos a disciplina do procedimento dos embargos de divergência etc.
Não é possível, portanto, afirmar que os regimentos internos não são fonte de Direito Processual. O que releva investigar são os seus limites, sobretudo para evitar que tal poder normativo seja exercido fora dos parâmetros legais e constitucionais.