A Lei 6.015, de 31.12.1973, tida como a “Lei Orgânica do Serviço Registral” ou “Lei dos Registros Públicos”, é ampla em todos os sentidos: no tamanho (são três centenas de artigos e há artigos que são maiores do que algumas leis avulsas) e na abrangência. Esta última, porque traz regras sobre as atividades dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Civil de Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos e, principalmente, de Registro de Imóveis.
O segmento dos registros de imóveis é a parte da Lei 6.015, de 31.12.1973, que é credora de mais estudos. Em atendimento a essa exigência natural, o estudo sobre registros de imóveis ocupa um volume com maior número de temas ou assuntos, distribuídos em muitos capítulos.
Para não se tornar um estudo complexo, este Livro apresenta os temas ou assuntos em seções separadas, para distinção do que é típico somente de matrícula, só de registro ou unicamente de averbação. E tem seções em que, em único capítulo, há informações iniciais sobre uma espécie de ato registral (como um registro) e, como sequência normal da atividade, há a necessidade de outro ato registral complementar ou de encerramento (normalmente, uma averbação).