O processo de dúvida é o processo legal pelo qual se submetem à apreciação judicial as exigências formuladas pelos oficiais registradores e notários nos títulos apresentados a registro, quando o interessado se recusa ou se julga impossibilitado de satisfazê-las. Constitui-se num mecanismo seguro e eficaz de controle pela sociedade da atividade registral, uma vez que limita a discricionariedade do oficial registrador em fazer as exigências relativas aos títulos a ele apresentados para registro. É instaurado, desenvolve-se e termina por procedimento disciplinado no art. 198 e seguintes da Lei 6.015, de 31/12/73 – Lei dos Registros Públicos, apresentando duas fases distintas: a fase inicial extrajudicial, ocorrente no ofício de registro, e a fase seguinte, em sede judicial, consoante as disposições dos art. 199 e 203 da LRP, com a possibilidade de terceira fase em grau de recurso, conforme art. 202 da LRP.
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2003 |
Autor | CHERON, NEWTON CLAUDIO |
EAN13 | 9788536204024 |
ISBN | 8536204028 |
Páginas | 122 |