O Terceiro Setor brasileiro carece de regulação. Tal afirmação não significa a diminuição da autonomia das entidades, mas a adequação e estruturação do exercício das competências regulatórias do setor (regulamentação, fiscalização, fomento, judicante e sancionadora), o que pode auxiliar o melhor desenvolvimento das atividades exercidas.A importância da atuação dos entes do Terceiro Setor, especialmente em momentos de crise econômica e financeira, atrelada a falta de debate de sua regulação, evidenciam a necessidade de analisar a Regulação do Terceiro Setor brasileiro.O mapeamento de experiências mundiais positivas evidenciou a experiência inglesa de regulação do Terceiro Setor, que traz um ente regulador especializado nas charities (entidades de caridade inglesas), denominado Charity Commission.Os modelos de autorregulação e corregulação do Terceiro Setor inglês e a análise da experiência na Inglaterra oferecem parâmetros para o aperfeiçoamento dos problemas regulatórios brasileiros, tendo em vista que, no ordenamento pátrio, o modelo majoritariamente adotado é o da regulação estatal. Destarte, apesar das diferenças dos dois ordenamentos jurídicos, o estudo da experiência inglesa com a regulação do Terceiro Setor auxilia no desenvolvimento de soluções de alguns problemas regulatórios brasileiros, mapeados ao longo da obra.
Editora | EDITORA FORUM |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | CESARIO, NATALIA DE AQUINO |
EAN13 | 9786555186338 |
ISBN | 9786555186338 |
Páginas | 216 |