Dentre todas as normativas promulgadas nos últimos anos, coloca-se em lugar cimeiro a Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, voltada às regularizações fundiária urbana e rural. No campo do Direito Civil, e nesse, mais especificamente, no Direito das Coisas, é sem dúvida a mais importante lei editada em muitas décadas. Fruto da conversão de Medida Provisória – de número 759, editada nos estertores do ano de 2016 –, essa lei “dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências”. Amplo e importante seu objeto, a lei se insere no bojo das dificílimas iniciativas políticas voltadas à regulação fundiária no Brasil, tanto urbana quanto rural. O problema fundiário é um dos muitos que atravanca a economia do país. Não só as dimensões continentais do país, com mais de 8 milhões e 500 mil quilômetros quadrados, mas a forma como ocorreu a ocupação territorial, fez com que o problema fundiário atingisse proporções alarmantes. Historicamente, é possível aferir que a ocupação irregular tanto de imóveis urbanos quanto de imóveis rurais implicou na não confirmação dos títulos de posse, a ponto de ser editada a primeira Lei de Terras do país, já pelo Imperador Dom Pedro II, em 1850, a saber, a Lei nº 601. Naquela ocasião, já se con
Editora | EDITORA YK |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | MARCHI, EDUARDO C. SILVEIRA; KUMPEL, VITOR FREDERICO; BORGARELLI, BRUNO DE AVILA |
EAN13 | 9788568215500 |
ISBN | 9788568215500 |
Páginas | 288 |