A Emenda Constitucional 125/2022 insere a relevância como requisito para apreciação, em Recurso Especial, das matérias submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. A mudança gerou posicionamentos diversos na ciência jurídica pátria. Sendo o STJ o Tribunal da Cidadania, como poderia existir um filtro de aceite, que diminui o acesso do jurisdicionado à Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país? Por outro lado, não seria a falta de crivo um impeditivo em si do acesso à justiça, em razão da alta demanda? Afinal, o que res-guarda melhor alinhamento a outros princípios ínsitos à Constituição: O acesso irrestrito a todos, garantindo-se a isonomia de forma objetiva, ou uma melhor administração da justiça?