Com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, o acesso dos cidadãos ao Supremo Tribunal Federal tornou-se mais difícil, já que foi estabelecida, para que seja admitido o recurso extraordinário, a exigência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. A (re)introdução do instituto no direito brasileiro parece ser um dos passos decisivos rumo a um processo de objetivação do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento, especialmente quando realizado pelo STF – órgão de cúpula do Poder Judiciário. A investigação do autor busca as origens da repercussão geral no pensamento desenvolvido nos Estados Unidos da América, onde uma filtragem rigorosa dos casos a serem julgados pela Suprema Corte (por meio do Writ of Certiorari) foi a saída encontrada para a sobrecarga de trabalho a que os integrantes do órgão de cúpula do Poder Judiciário estadunidense estavam submetidos – em 1925.
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2009 |
Autor | BERMAN, JOSE GUILHERME |
EAN13 | 9788536222677 |
ISBN | 8536222677 |
Páginas | 162 |