O contrato de franquia, instituto tipicamente do Direito Comercial, é um instrumento facilitador para o desenvolvimento de uma determinada atividade econômica de propriedade do franqueador, ao passo que possibilita que novos empresários ascendam economicamente, adquirindo a condição de franqueados e usufruindo da notoriedade desta atividade. Para tanto, firma-se este contrato, obedecidas certas condições nele estabelecidas, bem como as exigências da Lei n. 8.955/1994.