Cria, em decorrência, o princípio da imoralidade tributária, princípio apenas possível de ser vivido pelo Estado. O Estado passa a monopolizar o direito de ser torpe e injurídico, na medida em que importa o tributo indevido e se negue a restituí-lo a quem o recolheu, sob a alegação de que não ele mas o terceiro, que teoricamente o suportou, seria o único que poderia ser titular no direito de iniciar o procedimento, por outorga de autorização. - Ives Gandra da Silva Martins
Editora | EDITORA QUARTIER LATIN |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2005 |
Autor | CEZAROTI, GUILHERME (COORDENADOR) |
EAN13 | 9788576740193 |
ISBN | 8576740192 |
Páginas | 352 |