A responsabilidade civil, um dos mais importantes institutos do sistema jurídico, evoluiu sobremaneira no transcorrer da história. Passou da fase da vingança privada à Lei de Talião, desenvolveu-se até chegar ao conceito de culpa para, finalmente, culminar com a teoria objetiva que foi criada em um momento em que a estrutura da responsabilidade subjetiva já não atendia, plenamente, o desenvolvimento e as necessidades da sociedade.
Não obstante toda essa evolução da responsabilidade civil, máxime com a consagração pela nossa Carta Magna do princípio do solidarismo social e a consequente colocação dos interesses da vítima, no centro do sistema desse instituto do direito das obrigações, a disseminação da responsabilidade objetiva pode não redundar, como esperado, em uma proteção mais eficiente aos interesses da coletividade.