Atualizado com as Resoluções CVM 175/2022 e184/2023 ---Vencedor do XVIII Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais ---Apresentação: MILENA DONATO OLIVA Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ: “ A aferição das hipóteses e do regime de responsabilidade civil aplicável ao administrador e ao gestor requer análise sistemática de diversas fontes normativas e sua adequação às variadas espécies de fundos de investimento. Com efeito, a solução jurídica aplicável a um fundo de investimento de baixo risco oferecido ao amplo público, com liquidez diária, não necessariamente será a mesma aplicável a fundo de investimento em participação oferecido a investidores profissionais. É de se atentar, nesse sentido, para as profundas diferenças que podem existir entre os mais diversos fundos de investimento, a impactar, por vezes severamente, no regime de responsabilidade civil aplicável.” ---Prefácio MAURICIO MOREIRA MENEZES Professor Titular de Direito Comercial da Universidade do Estado do e Rio de Janeiro- UERJ. Advogado:” E aqui reside o núcleo central do problema examinado, de modo exitoso, por Nicholas: os desdobramentos desse intrincado feixe de relações jurídicas que abrange, de um lado, os fundos de investimento e, de outro lado, os referidos prestadores de serviços essenciais, sem falar na posição jurídica dos investidores, titulares das cotas que compõem o patrimônio do fundo e, portanto, interessados, naturalmente, em sua recomposição.”