Este livro trata de um dos temas mais relevantes do direito civil: a responsabilidade civil e o estudo dos danos causados. Superada a novidade que o Código Civil de 2002 representa, surgem desafios a serem enfrentados por quem estuda a questão da reparação civil. Enquanto o art. 186 menciona a responsabilidade decorrente da culpa, o art. 927, parágrafo único, menciona o risco como fonte do dever de indenizar. É de se indagar então: o menor e os doentes com redução ou perda de seu discernimento, e inimputáveis, portanto, respondem pelos danos causados? No mundo atual em que menores não são vistos como uma ameaça e tampouco são privados do convívio em sociedade, seu potencial de causar danos se multiplica.