A advocacia é a única das profissões liberais destacada e particularizada no campo da Constituição, aí expressamente referida. No texto da Lei Maior se atribui à profissão uma nota de indispensabilidade de sua participação na atuação do Judiciário e no desempenho da atividade jurisdicional. Ademais, destacada ainda, a Constituição, a presença da advocacia, por sua entidade aglutinadora (Ordem dos Advogados do Brasil), como exigência inafastável nos concursos para acesso à Magistratura e ao Ministério Público. Registre-se, em acréscimo, a cogente inserção dos advogados no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. Por último, mas não menos expressivo, cabe ressaltar a possibilidade de direta ascensão de advogados, indicados pela OAB, em todos os colegiados jurisdicionais (à exceção do Supremo Tribunal Federal).
Editora | EDITORA FORUM |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | MACHADOM ALBERTO DE PAULA; FERRAZ, SERGIO |
EAN13 | 9786555184952 |
ISBN | 9786555184952 |
Páginas | 194 |