Os leitores observarão nesta obra como os avanços tecnológicos na medicina, especialmente na cirurgia robótica, têm trazido resultados mais ágeis, seguros e menos invasivos. Este estudo analisa a responsabilidade civil relacionada a esses procedimentos no Brasil e na Europa, considerando marcos históricos e normas como a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica (2015/2103(INL)); a PL n° 2.338/2023 no Brasil (Inteligência Artificial), Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos, e consequentemente a Resolução n° 2.311/2022 do CFM, que regulamenta condições para cirurgia robótica, como infraestrutura adequada e segurança contra ataques cibernéticos.
A responsabilidade civil e o consentimento informado precisam estar alinhados pelos órgãos de saúde competentes, e o médico no seu cumprimento como responsável por colher as informações do estado de saúde do paciente e informá-lo quanto ao melhor tratamento, os riscos, o diagnóstico e o prognóstico para sua saúde.