O acesso à justiça é o principal dos direitos humanos a ser efetivamente assegurado, pois é pelo exercício deste que serão reconhecidos os demais. Este final de século viu nascer um novo conceito de direito ao acesso à justiça, garantindo-se ao cidadão, não apenas o direito de petição ao Poder Judiciário, mas sim, o direito fundamental à efetiva prestação da justiça. O art. 8º, I da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, preceitua como garantia fundamental o direito de todo cidadão à prestação jurisdicional sem dilações indevidas. O Brasil é signatário desta Convenção, tendo-a ratificado em 1992 por meio do Decreto 678. A presente pesquisa teve por objetivo a análise da responsabilidade do Estado brasileiro pela não duração razoável do processo, em especial após a Emenda Constitucional 45/2004, com a inclusão no art. 5º da Carta Magna do inciso LXXVIII. Para tanto, fez-se imprescindível repensar conceitos como de Estado de Direito, democracia e direitos humanos, antes de se voltar à análise de conceitos essenciais ao desenvolvimento do trabalho, como os de responsabilidade civil, agente e serviço público, jurisdição, atos jurisdicionais, demora e acesso à justiça, tratados nos cinco capítulos da obra.