Nessa obra, o autor mostra os tratamentos distintos que são dados à apuração do dano causado ao meio ambiente. Se a degradação ocorre no meio ambiente em geral, é aplicada a teoria da culpa objetiva. Mas quando se trata de acidente de trabalho e o empregado é vitimado, verifica-se um tratamento dúplice: se o dano ocorre tendo em vista a degradação do meio ambiente do trabalho – meio ambiente artificial – já vêm a doutrina e a jurisprudência com enfoque na Constituição Federal, entendendo que para tais casos deve o empregador ser responsabilizado objetivamente, aplicando-se por consequência a teoria da culpa objetiva.