Após discorrer sobre a evolução histórica da responsabilidade pública em geral e no Brasil, passando pelas teorias civilista e publicista, o autor ingressa no tema central da obra. Com base em farta bibliografia e jurisprudência, trata do alcance pretendido à expressão -atividade judiciária-, faz considerações sociológicas sobre a crise do Direito e da reforma do Poder Judiciário e sobre a soberania do “Poder” Judiciário. A partir do Direito Comparado (francês, inglês e espanhol), examina a posição do Direito brasileiro e aborda, entre outros tópicos, os atos jurisdicionais típicos e correcionais, a demora na prestação jurisdicional e a falha da -máquina-. Dedica-se, ainda, ao estudo do prejuízo reparável, finalizando a obra com conclusões próprias.