Afinal, a partir de que momento um fato superveniente pode autorizar a modificação ou a resolução judicial de um contrato, seja um contrato entre particulares, um contrato administrativo ou um contrato de consumo? Neste livro, o autor faz um minucioso estudo do que ele denomina do regime geral da onerosidade excessiva presente nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d da Lei nº 8.666/93 e apresenta contribuições para uma resposta adequada dessa questão. Liga sempre a solução da indagação inicial ao critério do risco contratual, ou seja, se o fato superveniente estiver coberto pelos riscos próprios do contrato a onerosidade que ele (o fato) traz consigo deve ser suportada pelo próprio contratante. Esta obra, conforme define o Professor Doutor José de Oliveira Ascensão da Faculdade de Direito de Lisboa, representa um avanço muito significativo no esclarecimento intelectual dos casos de onerosidade excessiva. Traz para o primeiro plano a categoria do risco. Com isto vem-se a aproximar de um autor da estatura de Werner Flume que, considerando que na origem da problemática da base do negócio está a relação entre o negócio jurídico e a realidade, assenta a sua indagação na distribuição dos riscos do contrato.