O CPC-2015 não consagra o direito à gratuidade da justiça no divórcio, na separação e no inventário extrajudiciais, de acordo com a interpretação dos seus arts. 98, IX, 610 e 733, bem como considerando o histórico da sua tramitação e a possibilidade de os hipossuficientes buscarem a via judicial gratuitamente; a Resolução n°35 do CNJ é, quanto à gratuidade dos atos notariais e registrais relativos ao divórcio, separação e inventário extrajudiciais, incompatível com o CPC-2015, pelo que deve ser cancelada no ponto, bem como incompatível com a previsão constitucional de que qualquer isenção relativa a taxas somente pode ser concedida por lei estadual específica.