O art. 196 da Constituição brasileira de 1988 estabelece de maneira enfática o direito social à saúde nos seguintes termos: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (grifei). Além disso, o art. 198, inciso III, determina que o “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” (grifei), constitui uma das “diretrizes” das “ações e serviços públicos de saúde”.
Na interpretação desse dispositivo, o Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal, enveredou por uma interpretação em que ele se apresentou como o protetor e promotor primário do direito à saúde. Baseado seletivamente nas expressões “acesso universal” e “atendimento integral”, desenvolveu uma jurisprudência no sentido de conceder ad hoc o pagamento de tratamento e medicamentos caríssimos, muitas vezes de luxo.
O presente livro do jovem jurista Fernando Rister de Sousa Lima, enfrenta essa questão de maneira precisa e abalizada. Fernando não se limita a uma discussão teórica do problema, mas analisa, com base teórica consistente, casos relevantes do Judiciário no Brasil.
A tese de Fernando Rister de Sousa Lima, que se destacou nos seus estudos doutorais na PUC/SP e na Universidade de Macerata, onde contou com a co-orientação do