Criterioso na Pesquisa e com bom aproveitamento das fontes, Alex Antonio Mascaro valeu-se da oportunidade para enfrentar as novas tendências sobre o tema da coisa julgada implicando análise da sua relativização em frente ao valor tido como absoluto da coisa julgada material, mormente quando transformada em coisa soberanamente julgada (Pontes de Miranda assim exprime essa circunstância que constitui símbolo da segurança jurídica máxima quando já decorrido in albis o prazo decadencial da ação rescisória), perpassando pelo enfrentamento da correta interpretação do disposto no artigo 475-L do estatuto processual, alterado por força do programa de reforma das leis processuais ao qual estamos submetidos continuadamente. Com essa abordagem abrangente, Alex Antonio Mascaro disponibiliza esta obra certamente aos melhores, justamente, sempre muito atentos na desafiadora tarefa de recepcionar, com olhares críticos e com norte no valor do justo, as soluções legislativas que têm marcado tempos novos ( e preocupantes!) do processo civil brasileiro.