Depois deste aprofundado exame de todos os tópicos atinentes à matéria, o autor conclui que o négocio jurídico processual seria solução jurídica a auxiliar o bom andamento da recuperação, colaborando para a segurança jurídica e para a celeridade do processo, elencando ainda, como exemplo, diversas situações nas quais seria bem vinda tal opção. Aliás, bem a propósito, o enunciado 113 da segunda jornada de direito processual vem externar o entendimento de que 'as disposições previstas nos artigos 190 e 191 do cpc poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial', demonstrando que se trata de matéria que merece, neste momento, uma especial atenção para que se possa trilhar o caminho certo.