Tal tarefa cabe inclusive ao organismo estatal regulador, tendo em consideração que este tem por lei dupla função: a de estimular e a de fiscalizar o mercado de valores mobiliários. E estimular - ao menos para mim - não significa incentivo fiscal, mas sim simplificar o aspecto regulamentar, o que pode ocorrer dentro dos padrões de qualquer organismo regulador do mercado de valores mobiliários.' - ary oswaldo mattos filho - jurista e advogado -; o mais importante é que se tem, no nosso entender, com um estatuto bem elaborado, uma distribuição mais justa do dividendo obrigatório devidamente ajustado à capacidade financeira da empresa.' - eliseu martins - professor e escritor - 'uma sociedade não tem interesse processual para requerer a invalidação das deliberações de sua sociedade controlada por constituir princípio assentado no direito societário que a assembleia de uma companhia sempre pode revogar as suas próprias deliberações (desde que não atingidas pela decadência ou prescrição, é óbvio)' erasmo valladão azevedo e novaes frança - 'a incorporação de ações é hipótese expressamente regulada na lei de sociedades por ações por normas próprias, dispondo de um regime específico com vista à defesa dos minoritários, não havendo, portanto, nenhuma omissão no dispositivo legal que permita obrigar os acionistas da sociedade incorporada a receberem contraprestação em dinheiro. Ante a falta de previsão legal, não pode o acionista ser obrigado a substituir sua participação societária, o