A lide, consoante aprendemos nos bancos acadêmicos da graduação em Direito, se plasma no conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Ou seja, a lide se caracteriza por algo que é querido ou pretendido por uma pessoa, mas que, encontra uma resistência na pretensão de outra. Enquanto uma pessoa quer a entrega de um determinado bem que está na esfera de disponibilidade de outra pessoa, esta se recusa a entregá-lo. Enquanto uma pessoa pretende a execução de um determinado serviço, pelo qual pagou, a pessoa que deveria prestar o mesmo se recusa a fazê-lo. Nestas situações o que deve ser feito? Pergunta-se: o uso arbitrário das próprias razões, por meio do qual a pessoa que pretende algo, vai à busca deste algo até as últimas consequências, obrigando a outra pessoa a dar, entregar ou a prestar determinado serviço, por exemplo, é um recurso permitido pela lei? A resposta é no sentido negativo, em razão de algumas circunstâncias que passaremos a expor. Primeiramente, pelo atual Código Penal, em seu art. 345, é crime o 'exercício arbitrário das próprias razões'. Se isso fosse possível, a sociedade se tornaria um caos, como realmente o era quando o homem surgiu sobre a face da Terra. Não basta apenas querer ou pretender algo de outrem, necessário se torna a verificação acerca da legitimidade de referida pretensão. As pessoas podem querer muitas coisas, mas, ter direito a estas coisas é outra situação completamente diferente.