A ótima acolhida desta obra estimulou o lançamento de mais uma edição, que recebeu alguns aprimoramentos e atualizações em decorrência de recentes inovações legislativas, como as trazidas pela Lei 14.365/2022, que introduziu preceitos ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e elevou o standard probatório para o deferimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, e a partir de decisões relevantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, valendo mencionar o importante precedente vinculante formado no julgamento das ADIs 3360/DF e 4109/DF, em que a Corte Suprema deu ao art. 1º da Lei 7.960/1989 interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de tornar mais exigentes os requisitos voltados à decretação da prisão temporária.
O tema dos standards de prova na esfera do Processo Penal é de extrema relevância e, mais recentemente, também no Brasil, vem despertando a atenção dos profissionais do Direito, nos fóruns, escritórios e academias, já que todos almejam melhor conhecer os critérios de suficiência probatória que devem nortear a atuação das partes e a tomada da decisão judicial sobre os fatos no contexto da justiça criminal. A partir da concepção de valoração racionalista da prova e da experiência anglo-americana sobre a matéria, procurou-se sistematizar e clarificar os graus de suficiência da prova ou os níveis de confirmação das hipóteses fáticas, em diversos momentos, no âmbito do processo penal brasileiro.