Nem sempre é fácil distinguir entre o suicídio em geral, e o ocorrido no ambiente de trabalho ou em razão dele. Além de todo sofrimento causado com o desfecho suicida e seus diversos impactos, seja de ordem econômica ou social, seja de outa ordem, tanto na vida dos familiares, quanto na vida da comunidade, quando se trata de suicídio no trabalho ou em razão dele, há fator agravante: a possibilidade de responsabilização civil, a cargo do empregador, quando caracterizado acidente do trabalho.