Vivemos hoje, no Brasil, inúmeros problemas. Nada obstante a Constituição Federal de 1988 consagre o princípio da separação de poderes em seu art. 2º, “independentes e harmônicos entre si”, a realidade passa longe dessa previsão normativa.
O presente texto inspirou-se não só nessas preocupações atinentes ao funcionamento da jurisdição constitucional, mas também no cuidadoso trabalho elaborado há alguns anos e somente publicado em 2025 pela Comissão de Estudos sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do centenário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), intitulado O Supremo em perspectiva: diagnóstico das disfunções, de autoria coletiva de Diogo Leonardo Machado de Melo, Hamilton Dias de Souza, Humberto Bergmann Ávila, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Miguel Reale Júnior e Renato de Mello Jorge Silveira.
O tema, que nos preocupa há algum tempo, é inclusive objeto da disciplina Jurisdição Constitucional Comparada, oferecida no programa de pós-graduação stricto sensu da PUC-SP. A publicação da obra do IASP, no entanto, nos impulsionou a elaborar este estudo no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da jurisdição constitucional no Brasil.
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