A relação entre regra e exceção é complexa. Reconhecer uma exceção que não encontra disposição expressa no texto positivado significa que a regra possui uma falha, colocando-a em questão junto ao sistema jurídico. Entretanto, uma verdadeira exceção emerge desse mesmo sistema jurídico, do direito preexistente. Logo, a exceção qualifica o escopo normativo da regra, ainda que ela permaneça no mesmo lugar e com a mesma forma. Este é, portanto, um estudo sobre regras jurídicas e a sua abertura para exceções não previstas quando da sua elaboração. É o poder dos juízes de criar exceções, alterando a regra formulada pelo legislador no momento da aplicação.
O trabalho é estruturado em três capítulos. O primeiro – Derrotabilidade no direito – apresenta a noção geral do termo defeasibility, investigando sua introdução por Hart e as diversas noções posteriormente desenvolvidas. O segundo – O dilema das regras jurídicas – ingressa nos problemas das regras jurídicas, com exame dos argumentos para obedecê-las e também para deixar de segui-las. Demonstra-se a existência do paradoxo das regras, apresentando-se as diferentes metodologias para se lidar com ele. O terceiro capítulo – Derrotabilidade das regras jurídicas – aprofunda a investigação sobre os diferentes modos como o sistema jurídico pode acomodar exceções. São tratadas as diferentes hipóteses de derrotabilidade à luz do propósito subjacente das regras, além da indicação dos aspectos fáticos e dos critérios argumentativos que