Que estatura deve medir uma pessoa para que seja considerada “alta”? Que predicados deve o indivíduo possuir para ser qualificado como “inteligente”? Qual o significado de “arte”? O desconforto causado por indagações desse gênero, para as quais aparentemente não há respostas claras e precisas, cuja satisfação se possa confiar apenas ao conhecimento ou à experiência humana, não se confina à linguagem ordinária, antes também avançando sobre a linguagem jurídica. Quão grande deve ser uma fortuna para que se a repute uma “grande fortuna”? Que significa cuidar de uma criança de maneira “negligente”? Qual o significado de “costumes do tráfego”? Essas e outras intrigantes questões remetem a circunstâncias em que mesmo um competente e bem-informado usuário da linguagem se vê tomado de inquietante dúvida acerca do que efetivamente está sendo comunicado por um enunciado em um dado contexto.
No lugar de constatar que o Direito é indeterminado, sem explicar o por quê, com base no quê, de que forma e em que medida ele o é, como muitas vezes sucede, assim na doutrina como na jurisprudência, este trabalho segue percurso radicalmente diverso: propõe uma taxonomia da indeterminação no Direito, em todas as suas camadas de significação, a partir da singularização e especificação, tão precisa quanto possível, das várias e variadas espécies de indeterminação encontradiças no âmbito da linguagem jurídica.