À presente edição de TEORIA DAS NORMAS COLETIVAS, devidamente revista,
atualizada e ampliada, foi acrescentado o subtítulo “Pluralismo Jurídico do Direito
do Trabalho”, pois, consideramos que, devido à dimensão do estudo do pluralismo
jurídico na presente obra justificava-se a concessão de um maior destaque ao tema já
em epígrafe. De fato, se o pluralismo é a marca principal dos ordenamentos jurídicos
contemporâneos, ele é da própria essência do Direito do Trabalho, sendo o fundamento
primordial da autonomia privada coletiva e das normas coletivas neste ramo específico
do direito. Por esta razão, um estudo da normatização coletiva do trabalho deve estar
pautado na concepção pluralista de sociedade, com ênfase para o pluralismo jurídico,
paralelamente às mais diversas formas de pluralismo (político, partidário, cultural,
religioso, etc.). Com a introdução do subtítulo, possibilitamos ao leitor uma maior
pregnância do trabalho a partir da sua nomeação.