Trata-se de obra nova, fundada em paradigmas atuais. Não obstante, o autor recorreu a muito do que já escrevera antes, reafirmando ou revisando pontos de vista, de sorte que o leitor atento perceberá que aqui e ali surgem textos conhecidos, referenciados ou não, não raro com nova formulação.
O autor buscou evitar repetições que são mais ou menos corriqueiras em obra deste porte. No entanto, apesar desse esforço, pode ocorrer aqui e ali alguma repetição, tanto quanto possível com novo enfoque.
Há casos em que só aparentemente ocorre repetição. Como exemplo, tratou-se, na teoria dos direitos individuais, do direito de liberdade e do direito de igualdade, ou seja, das regras que disciplinam as hipóteses específicas e concretas da liberdade e da igualdade. Mais adiante, quando se cuidou dos princípios, a liberdade e a igualdade foram objeto de consideração não mais como regra, mas como princípio da liberdade e princípio da igualdade, com o que ficou clara a diferença entre a liberdade e a igualdade como direito (conjunto de regras) e a liberdade e a igualdade como princípio, de onde se extrai que o duplo caráter dos direitos fundamentais não existe.